fim do prazo

Dos 32 partidos, apenas 4 entregaram a prestação de contas anual em Santa Maria


Foto: Charles Guerra (Diário)
O presidente do PSD, Ramiro Dutra, foi duas vezes ao cartório para entregar prestação de contas

Dos 32 partidos com registro na Justiça Eleitoral de Santa Maria, apenas quatro entregaram a prestação de contas anual até as 18h45min desta segunda-feira. Na cidade, somente o Partido Republicano Brasileiro (PRB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Social Democrático (PSD) prestaram contas das atividades de 2017.

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A comprovação da movimentação financeira das siglas partidárias vence sempre no dia 30 de abril, independentemente de ser ano eleitoral ou não, e aqueles que não declararem o que arrecadaram e gastaram no ano anterior poderão ter o registro suspenso, entre outras consequências.

O presidente do PSD, Ramiro Dutra, foi à Justiça Eleitoral no início da tarde de ontem para entregar a prestação de contas do partido, mas foi constatado um problema na documentação. Segundo ele, o processo é bastante burocrático e os partidos têm que arcar com os custos de profissionais de contabilidade. No caso do PSD, a sigla gastou R$ 400.

- A gente tem que ter escritório de contabilidade e advogado. Não é um processo muito simples - avalia Ramiro, que acabou retornando no final da tarde para entregar os documentos.

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Segundo o chefe do cartório da 135ª Zona Eleitoral, Vinicius Teixeira, os partidos que entregaram a prestação de contas no prazo terão sua documentação avaliada. Já em relação às siglas que descumpriram o prazo, serão abertos processos de ausência de prestação de contas.

Nesta segunda, também venceu o prazo para os diretórios estaduais e nacionais das siglas prestarem contas. No país, conforme a Agência Brasil, apenas sete dos 35 registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haviam prestado contas de suas atividades referentes a 2017 até a última sexta-feira. Na lista, estão PRTB, PMN, PPL, PTB, PSC, PSD e Patriota (antigo PEN).

Por meio de nota, o TSE reiterou a obrigatoriedade das siglas cumprirem a Lei dos Partidos, de 1995, que exige a prestação de contas. Aquelas que não cumprirem o prazo ficam sujeitas a não receber dinheiro do Fundo Partidário e poderão ter problemas com o registro de candidaturas, conforme alertou a nota do TSE.

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Em nível nacional, o envio da prestação de contas é feito de forma eletrônica por meio do sistema do Processo Judicial Eletrônico. Já nos municípios, a comprovação de gastos é feita via papel.

Apesar do aparente rigor, os partidos que apresentarem as contas nos próximos dias evitarão incômodo.

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